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Site de reservas é condenado por deixar consumidor sem hospedagem no réveillon

Endereço e telefone de pousada reservada não existiam
Endereço e telefone de pousada reservada não existiam

 

A 16ª Vara Cível da Capital condenou uma empresa de reservas de hospedagem pela internet a pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher por danos morais. De acordo com os autos, a autora e seu marido adquiriram estadia em uma pousada para o réveillon por meio do site especializado da ré. Porém, ao viajarem, descobriram que o endereço e telefone do estabelecimento não existiam. Posteriormente, o casal foi informado de que a pousada em questão havia se mudado 30 dias após a efetuação da reserva.

O juiz Felipe Poyares Miranda afirmou que o ônus da prova cabia à empresa, de forma a demonstrar que prestou o serviço de forma regular, mas a ré “não produziu qualquer prova nesse sentido, sequer demonstrando que, por outro lado, orienta e/ou informa devidamente seus usuários sobre os riscos da ocorrência de golpes por usuários de seus anúncios, conforme tem ciência”.

O magistrado concluiu que, de fato, houve falha na prestação de serviços, especialmente quanto à “prestação de informação adequada e clara sobre os possíveis riscos advindos da utilização de seus serviços” e que, portanto, é “de rigor a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos, tendo em vista os transtornos e constrangimentos sofridos pela autora, que não pode usufruir de suas férias com tranquilidade”. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1099649-14.2020.8.26.0100

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62999&pagina=1

Cuidado com golpes de falsos sites de leilões

Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições
Criminosos utilizam nome do Tribunal e outras instituições

 

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante ir registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.

Saiba mais:

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro é homologado pelo TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Telefonemas

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações por telefone e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. É preciso atenção para não cair em armadilhas como essa.

Cartas e e-mails

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62987&pagina=1

Vídeos removidos do YouTube sem autorização judicial devem ser reinseridos, decide TJSP

Caso configurou censura prévia
Caso configurou censura prévia

 

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o YouTube reinsira vídeo removido por suposta violação de direitos autorais e indenize por danos morais o coletivo dono do canal. A reparação foi fixada em R$ 50 mil.

Consta nos autos que os vídeos, elaborados com intuito de defesa de minorias, foram removidos por suposta violação de direitos autorais de emissoras de televisão. Os vídeos foram sinalizados por meio de ferramenta do próprio YouTube, em que o algoritmo busca por correspondências nos envios ao site, tendo como base para análise banco de referências que é fornecido pelos usuários que estão qualificados para utilizar o sistema.

De acordo com o relator da apelação, desembargador José Carlos Ferreira Alves, “independentemente da defesa do mecanismo utilizado pela requerida para coibir abusos na internet, o fato é que quem deve impor remoção de conteúdo e portanto restringir/delimitar a liberdade de expressão para proteção de direitos é o Estado, através do Judiciário”.

Segundo o magistrado, não se está diante de flagrante e notória ilegalidade ou comprovada violação a direito autoral. “Assim sendo, a remoção somente poderia ser feita mediante ordem judicial e não para proteger suposto direito autoral, o que deve ser reconhecido no âmbito judicial.”

Ferreira Alves destacou também que o Marco Civil da internet protege a liberdade de expressão, “garantia constitucional e sagrada em um estado democrático de direito”. Ele lembrou que a ferramenta de verificação de direitos autorais utilizada pela plataforma não é unanimidade entre os especialistas, e que a remoção sem autorização judicial pode ensejar “autêntica censura prévia”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. A votação foi unânime.

Apelação nº 1036141-31.2019.8.26.0100

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62971&pagina=1

Empresa gestora de bitcoins terá de indenizar e devolver dinheiro investido

Magistrado considerou que empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas “pirâmides”

Empresa contratada por gerir criptomoedas e seu dono foram condenados por danos morais e terão de devolver dinheiro investido por cliente. A decisão é do juiz de Direito Cláudio Teixeira Villar, da 2ª vara Cível da Comarca de Santos/SP, que também deferiu o pedido de rescisão contratual.

A determinação é que os réus reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e arquem com indenização no valor de R$ 5 mil.

Foi ainda concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.

A empresa deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. No entanto, ao pedir resgate de valores em dinheiro, o autor da ação recebia apenas respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

De acordo com a análise do magistrado, a empresa iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”. “A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, afirmou.

“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito.”

Sobre os danos morais, pontuou tratar-se “de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.

O magistrado ainda concedeu tutela antecipada para ordenar novo bloqueio de ativos, o qual justifica-se porque “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

Processo: 1023566-60.2019.8.26.0562

Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI319084,41046-Empresa+gestora+de+bitcoins+tera+de+indenizar+e+devolver+dinheiro