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SP volta à fase vermelha às 20h e também aos fins de semana

Durante a semana, bares e restaurantes deverão estar fechados a partir das 20h; a medida vale para o dia todo aos sábados e domingo

A piora no número de casos e no quadro de infecções e mortes pela covid-19 fez com que o governo de São Paulo endurecesse as medidas para conter o agravamento da situação. A partir desta sexta-feira (22), todas as cidades do estado deverão voltar à fase vermelha a partir das 20h em dias da semana, e durante todo o dia e noite aos fins de semana. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Na fase vermelha, bares, restaurantes e comércios que não se encaixem em serviços essenciais – o que inclui shoppings e salões de beleza – estão proibidos de funcionar até a manhã seguinte. O horário preciso ainda não foi divulgado.

A ideia é coibir de todas as formas qualquer tipo de atividade que estimule aglomerações, como as proporcionadas por bares e eventos, de acordo com o diagnóstico do Centro de Contingência do Coronavírus.

Desde que 2021 começou, São Paulo registrou um aumento de casos de 42% comparado a dezembro. As mortes também subiram 39% nesse período, e foram registrados 1.100 óbitos em 21 dias, e 62 mil novos casos. No total, desde fevereiro do ano passado, o Estado contabilizou 1,66 milhão de infecções e 50,6 mil mortes.

Ainda nesta sexta-feira o governo deve anunciar o aumento de leitos hospitalares para tratamento de pacientes que necessitam de cuidados decorrentes da covid-19.

Em paralelo, mesmo em ritmo lento por conta da demora da chegada de insumos da China, o estado dá continuidade à campanha de vacinação contra o novo coronavírus, com a Coronavac. Até quinta-feira (21), mais de 50 mil pessoas foram vacinadas.

Fonte: SP volta à fase vermelha às 20h e também aos fins de semana (terra.com.br)

Governo de SP deve regredir regiões para fases mais restritivas do plano de flexibilização econômica nesta sexta

Atualização foi antecipada por conta da piora nos indicadores da saúde. Região de Marília deve ser colocada na vermelha, a mais restritiva, na qual apenas serviços essenciais podem operar. Expectativa é a de que Taubaté e Bauru, que estão na amarela, sejam colocadas na laranja.

O governo de São Paulo deve regredir regiões do estado para fases mais restritivas do plano de flexibilização econômica.

Com piora nos indicadores de Covid-19, a reclassificação do plano, prevista para ocorrer em 5 de fevereiro, foi antecipada e será feita no início da tarde desta sexta (15).

Pela regra, as antecipações só ocorrem se há necessidade de impor medidas mais restritivas por conta do agravamento nos índices de saúde.

A expectativa é a de que a região de Marília passe a ficar na fase mais restritiva da proposta, na qual apenas serviços essenciais podem operar. Bauru e Taubaté, que estão na amarela, devem ficar na laranja, na qual bares não podem funcionar.

Presidente Prudente, Sorocaba e Registro devem seguir na fase laranja e o restante do estado permanecerá na amarela.

Mais de 49 mil mortes

Nesta quinta (14), o estado ultrapassou a marca de 49 mil mortes por coronavírus desde o início da pandemia, em meio a uma nova alta de casos, óbitos e internações pela doença após as festas de fim de ano.

A média diária de mortes por Covid-19 está acima de 200 há seis dias seguidos, valor que não era observado desde o dia 16 de setembro do ano passado.

A média móvel de mortes diárias, que considera os registros dos últimos sete dias, é de 217 nesta quinta-feira (14). O valor é 55% maior do que o registrado há 14 dias, o que para especialistas indica tendência de alta da epidemia. Como o cálculo da média móvel leva em conta um período maior que o registro diário, é possível medir de forma mais fidedigna a tendência da pandemia.

O total de pacientes internados tem se mantido acima de 10 mil desde o início de dezembro de 2020, o que pressiona o sistema de saúde e interfere no atendimento de outras doenças. Na capital paulista, diversos hospitais da rede pública e privada estão com taxa de ocupação acima dos 90%.

Plano SP

A mudança de datas sucede alterações no chamado Plano São Paulo, que rege as regras de quarentena no estado.

Na sexta-feira (8), o governo paulista colocou em fase laranja as regiões de Sorocaba, Presidente Prudente, Marília e Registro na fase laranja. Por outro lado, esse estágio se tornou mais permissivo.

Algumas atividades – como salões de beleza, academias e parques, por exemplo – passaram a ser permitidas na fase laranja. O atendimento presencial em bares, entretanto, continua proibido.

O restante do estado foi mantido na fase amarela, que sofreu menos alterações.

Como ficou a Fase Laranja

• Todos os setores de comércio e serviços passam a ser permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido.
• Capacidade de ocupação: antes era de 20% e vai para 40% em todos os setores.
• Funcionamento máximo: ampliado de 4 para 8 horas por dia.
• Horário de fechamento: atendimento presencial só poderá ser feito até 20h.
• Parques estaduais, salões de beleza e academias: poderão abrir.

Como ficou a Fase Amarela

• A capacidade máxima passa a ser limitada a 40% de ocupação para todos os setores. Antes, o percentual variava por setor: academias podiam operar com apenas 30% da ocupação, por exemplo.
• O atendimento presencial ao público pode ser feito apenas até as 22h, em todos os setores, exceto no setor de bares, que pode funcionar até as 20h.
• O horário de funcionamento passa a ser limitado a 10 horas por dia para todos os setores. Antes, o horário variava por setor.

Mudanças no Plano SP

Na semana passada, além de mudar o que pode funcionar em cada fase, o governo alterou os indicadores de saúde que orientam a reclassificação das regiões. Segundo a gestão estadual, houve um endurecimento das regras, para dificultar a mudança para estágios mais brandos.

De acordo com o médico João Gabbardo, também integrante do centro de contingência, a ideia é dificultar a mudança de fase, mas permitir que mais setores funcionem, direcionando as restrições de forma mais específica.

Indicadores para avançar de fase

Os novos indicadores necessários para que uma região avance de fase na quarentena foram publicados no Diário Oficial deste sábado (9).

Antes, para ir da fase amarela à verde, era necessário ter, nos 14 dias anteriores à reclassificação, no máximo 40 internações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes e até 5 óbitos por 100 mil habitantes.

Agora, os limites são menores: nos 14 dias anteriores à reclassificação, é preciso ter até 30 internações por Covid-19 a cada 100 mil habitantes e até 3 óbitos por 100 mil habitantes.

Os valores para avançar da fase vermelha à laranja também mudaram: antes, para progredir de estágio, era necessário ter taxa até 75% de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Agora, o limite máximo é de 70% de ocupação desses leitos intensivos destinados aos pacientes com Covid-19.

Mudanças no critério de classificação das regiões no Plano SP — Foto: Reprodução/Governo de SP
Mudanças no critério de classificação das regiões no Plano SP — Foto: Reprodução/Governo de SP

 

Alteração nos indicadores de evolução da pandemia

A revisão do plano feita na sexta alterou ainda os indicadores de evolução da pandemia que eram usados para todas as fases. Agora, são priorizados os indicadores de incidência, que avaliam a situação atual, e não a evolução em relação a semanas anteriores.

Antes, para todas as fases o plano levava em conta a evolução – de uma semana para outra – de casos, óbitos e internações por Covid-19. Somente no caso específico do avanço para a fase verde é que se considerava a incidência – ou seja, apenas a situação atual, e não um comparativo entre dois períodos – de casos, internações e óbitos.

Depois disso, os indicadores de incidência de internações e óbitos passaram a ser parâmetros para avanço em todas as fases.

A revisão do plano segue três eixos centrais:

• o endurecimento dos indicadores de saúde, dificultando que regiões avancem para fases mais flexíveis;
• a redução de restrições setoriais, que seriam substituídas por mais adesão aos protocolos sanitários;
• e a recomendação para que as pessoas evitem a exposição ao vírus, especialmente após o horário delimitado para o encerramento de atividades econômicas.

Fonte: Governo de SP deve regredir regiões para fases mais restritivas do plano de flexibilização econômica nesta sexta | São Paulo | G1 (globo.com)

Governo vai adiar pagamento do Simples Nacional e depósito do FGTS por três meses

Governo vai adiar pagamento do Simples Nacional e depósito do FGTS por três meses. O Ministério da Economia anunciou ontem (16), novas medidas para que se reduza os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Dentre as medidas, está o adiamento, em três meses, do pagamento do Simples Nacional. De acordo com o governo, serão empregados, em medidas emergenciais, R$ 147,3 bilhões. Isso para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Ademais, serão destinados R$ 83,4 bilhões para a população mais pobre e/ou mais idosa.

Guedes afirmou, ao apresentar as medidas, que o sistema econômico responde a esse tipo de pandemia de maneira parecida com o corpo humano.

“Igualzinho esse coronavírus, afeta mais as fatias mais vulneráveis. Os mais idosos são mais vulneráveis porque a defesa imunológica é mais baixa”, disse.

“A economia é igual. Uma economia resiliente, com a parte de fundamentos fiscais no lugar, estrutura firma, reformas estruturantes, ela mantém a resiliência e fura essa onda. O Brasil está começando a reaceleração econômica, aí vem uma turbulência e ele tem condições de ultrapassar isso. São três, quatro meses.”

Governo vai adiar pagamento do Simples Nacional por três meses

As empresas, portanto, poderão adiar, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Além disso, as contribuições do Sistema S serão reduzidas pela metade e haverá facilitação para renegociar crédito e receber insumos.

Por fim, confira as medidas anunciadas pelo ministério da Economia:

População mais vulnerável (R$ 83,4 bilhões)

Medidas Já anunciadas:
– Antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões
– Reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento.

Novas medidas:
– Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões
– Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões
– Antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões
– Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões

Manutenção de empregos (R$ 59,4 bilhões)

Novas medidas:
– Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;
– Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;
– Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
– Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
– Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
– Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Combate à pandemia

Medidas Já anunciadas:
– Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
– Dar preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
– Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.

Novas medidas:
– Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS – impacto de R$ 4,5 bilhões;
– Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final de 2020);
– Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
– Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.

Fonte: https://seucreditodigital.com.br/adiar-pagamento-do-simples-nacional-e-deposito-do-fgts/

Coronavírus: o que o governo já anunciou para combater a crise econômica

Para tentar amenizar a crise econômica causada pela pandemia de covid-19, o governo brasileiro anunciou uma série de medidas que devem injetar quase R$ 150 bilhões em três meses. Parte das ações tem como objetivo colocar mais dinheiro à disposição das pessoas, como a antecipação do abono salarial e do 13º do INSS. Outras providências foram tomadas para evitar que as empresas fechem ou demitam funcionários, o que agravaria a situação.

Confira a seguir o que já foi anunciado e o que está em pauta para combater os efeitos do coronavírus na economia brasileira.

Antecipação do 13º de aposentados

O governo vai antecipar o 13º de aposentados e pensionistas do INSS. O adiantamento da primeira parcela já havia sido anunciado na última quinta (12) —normalmente, esse pagamento começaria em agosto. Na segunda-feira (16), o ministro da economia Paulo Guedes afirmou que a segunda parte também será antecipada, de modo que todos os beneficiários devem receber as duas parcelas até maio (confira o calendário de pagamento aqui).

O ministério prevê que a medida vai colocar em circulação R$ 46 bilhões nos próximos meses. A medida depende de um decreto presidencial para ser oficializada.

Antecipação do abono salarial

Outra antecipação anunciada foi a do abono salarial do PIS/Pasep para junho, que também depende da publicação de decreto presidencial. A medida visa injetar R$ 12,8 bilhões na economia brasileira ainda no primeiro semestre.

Mais dinheiro para o Bolsa Família

Nesta segunda-feira, o governo afirmou que vai destinar mais R$ 3,1 bilhões para o Bolsa Família. A expectativa é que os recursos permitam incluir 1 milhão de beneficiários no programa.

Suspensão da prova de vida e dispensa de perícia

Nesta terça-feira (17) o INSS publicou portaria que suspende a prova de vida dos beneficiários por 120 dias, a partir de março. Isso significa que aposentados e pensionistas vão continuar a receber benefícios sem ter que passar pelo procedimento para comprovar que estão vivos. O objetivo é evitar o contágio da doença.

O INSS também estuda facilitar a concessão do auxílio-doença para segurados da Previdência diagnosticados com covid-19. O mais provável é que eles sejam dispensados da perícia médica.

Mudanças no crédito consignado

O governo estuda diminuir o teto dos juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas. Desde setembro de 2017, a taxa máxima é de 2,08% ao mês. Segundo dados do Banco Central, hoje os bancos cobram uma taxa média de 1,8% ao mês.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, a questão deve ser tratada em reunião do Conselho Nacional de Previdência marcada para esta terça-feira (17).

Em outra frente, uma proposta deve ser encaminhada ao Congresso para ampliar a margem do salário que pode ser comprometida com a parcela do financiamento. Hoje essa margem é de 30% em caso de empréstimo e 5% para cartão de crédito. O prazo de pagamento também deve aumentar, mas o secretário não detalhou os novos parâmetros.

Mais saques do FGTS

Segundo o ministro Paulo Guedes, o governo “examina” liberar mais saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A declaração veio após a assessoria de imprensa do Ministério da Economia ter negado que o tema estivesse sob estudo.

No ano passado, para estimular a economia, o governo já permitiu o saque imediato de até um salário mínimo para cada conta no FGTS, além de inaugurar a modalidade de saque-aniversário.

A equipe econômica avalia ainda autorizar os trabalhadores a usarem os recursos do FGTS como garantia para tomarem empréstimo. A novidade reduziria os juros cobrados por bancos.

Na segunda-feira, o Ministério da Economia anunciou que valores não sacados do PIS/Pasep serão transferidos para o FGTS para permitir novos saques. Com esse remanejamento, o governo espera liberar R$ 21,5 bilhões.

Cobranças adiadas para empresas

Para evitar que empresas fechem ou demitam funcionários em meio à crise, o governo dará um prazo maior em algumas cobranças:

– adiamento por três meses no pagamento do FGTS pelas empresas (R$ 30 bilhões);

– adiamento por três meses no pagamento da parte da União no Simples Nacional (R$ 22,2 bilhões);

A suspensão de pagamentos do FGTS depende de aprovação de projeto de lei do Congresso Nacional ou da edição de uma MP (Medida Provisória). O prazo de pagamento ainda não foi definido e pode ser superior a 12 meses.

No caso do Simples, uma resolução do conselho gestor é suficiente para a medida entrar em vigor. As empresas terão de pagar o imposto devido até o fim de 2020.

Desconto no Sistema S

Por três meses, empresas terão redução de 50% nas contribuições do Sistema S (conjunto de instituições de interesse de categorias profissionais, como Sesc, Sesi, Senac e Senai). O governo estima que isso dará um fôlego total de R$ 2,2 bilhões às empresas.

Crédito para micro e pequenas empresas

Governo deve liberar cerca de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador em forma de crédito para micro e pequenas empresas.

Negociação de dívidas

Na segunda-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou em reunião extraordinária duas medidas para facilitar a renegociação de dívidas.

A primeira delas é voltada a empresas e famílias consideradas boas pagadoras, com o objetivo de permitir ajustes no fluxo de caixa. A estimativa é de que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos se enquadrem nos critérios.

Em outra medida, o governo ampliou a folga de capital do sistema financeiro nacional em R$ 56 bilhões, o que permite que a capacidade de crédito seja elevada em R$ 637 bilhões. De acordo com o BC, a medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos para que eles tenham melhores condições para negociar e oferecer empréstimos.

Logo após o anúncio do BC, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota afirmando que os cinco maiores bancos brasileiros aceitarão prorrogar por 60 dias o vencimento de dívidas para famílias e para micro e pequenas empresas, desde que os pagamentos estejam em dia.

O governo anunciou também nesta segunda-feira a dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito e a facilitação do desembaraço de matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Verbas de emergência para a saúde

O governo federal editou a Medida Provisória 924/2020, que remaneja R$ 5,09 bilhões dos ministérios da Saúde e da Educação para o enfrentamento de emergência à crise de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

A MP foi publicada na sexta (13). Do total, R$ 4,81 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde, R$ 20 milhões para a Fundação Oswaldo Cruz, R$ 204 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e R$ 57 milhões para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Na segunda-feira, o governo afirmou que vai destinar R$ 4,5 bilhões do saldo do fundo Dpvat para o SUS (Sistema Único de Saúde).

Menos imposto para produtos médicos

O governo afirmou que vai zerar os tributos de importação de produtos médicos até o final do ano para auxiliar no combate ao coronavírus.

Em conjunto com o Ministério da Saúde, o governo deve elaborar uma lista de produtos médico-hospitalares importados que terão preferência na redução de tributos e no desembaraço aduaneiro para garantir o abastecimento.

A chegada da covid-19 ao Brasil já fez disparar o preço de itens como álcool em gel e máscaras cirúrgicas.

Caixa oferece socorro a bancos e empresas

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que o banco público atuará em três setores, com R$ 75 bilhões para auxiliar no combate à crise econômica do coronavírus. Desse total, R$ 30 bilhões podem ser usados para comprar carteiras de consignado e automóveis de bancos médios que apresentem qualquer dificuldade.

Guimarães declarou que a Caixa oferecerá R$ 40 bilhões em linhas de capital de giro para pequenas e médias empresas, além de firmas do setor imobiliário.

Outros R$ 5 bilhões serão ofertados em crédito agrícola.

Ajuda a companhias aéreas

A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) afirmou que o governo federal estuda editar uma MP (Medida Provisória) para socorrer as companhias do setor, fortemente afetado pela pandemia de coronavírus.

Na segunda, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou que existe a intenção de ajudar o setor. “Vamos agir na questão das áreas, que estão perdendo clientes, vamos deixar quebrar ou vamos apresentar uma alternativa? No meu entender, quebrar é a pior alternativa que existe”, disse Bolsonaro em entrevista à rádio Bandeirantes.

*Com agências de notícias

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/17/governo-medidas-crise-coronavirus-covid-19-economia.htm?cmpid=copiaecola
Filipe Andretta*
Do UOL, em São Paulo
17/03/2020

Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na Anvisa

As situações excepcionais serão definidas na formulação da tese de repercussão geral, que atingirá mais de 42 mil processos sobre o mesmo tema.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente quando não estiverem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em situações excepcionais que ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral (Tema 6). A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566471, atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema.

O caso concreto diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar de uma senhora idosa e carente, com fundamento no alto custo do medicamento e na ausência de previsão de fornecimento no programa estatal de dispensação de medicamentos. A paciente acionou a Justiça para pleitear que o estado fosse obrigado a fornecer o remédio. O juízo de primeiro grau determinou a obrigação do fornecimento, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual.

Corrente vencedora

A maioria dos ministros – oito votos no total – desproveu o recurso tendo como condutor o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. A vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. O entendimento também considera que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.

O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou em favor do fornecimento imediato do medicamento solicitado, tendo em vista que, durante o trâmite do processo, ele foi registrado e incluído na política de assistência à saúde. O julgamento, na ocasião, foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki (falecido), sucedido pelo ministro Alexandre Moraes.

Excesso de judicialização

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre acompanhou o relator. No seu entendimento, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas, pois decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.

Também votaram na sessão de hoje as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Todos acompanharam o entendimento do relator pelo desprovimento do recurso. Em seus votos, eles salientaram que, em caráter excepcional, é possível a concessão de medicamentos não registrados na lista da Anvisa. Nesse sentido, fizeram a ponderação entre diversos argumentos, como as garantias constitucionais (entre elas a concretização dos direitos fundamentais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana), o limite do financeiramente possível aos entes federados, tendo em vistas restrições orçamentárias, o desrespeito às filas já existentes e o prejuízo a outros interesses idênticos.

Todos os ministros apontaram condicionantes em seus votos, que serão analisadas na produção da tese de repercussão geral.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=439095

STF suspende eficácia de MP que extingue DPVAT

Por maioria, o Plenário deferiu liminar por entender que a alteração de regras do seguro obrigatório deve ser feita por meio de lei complementar.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM). Por maioria de votos, os ministros, em sessão virtual, concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, com o entendimento de que alterações no seguro só podem ser efetivadas por meio de lei complementar.

Segundo o relator da ação, o ministro Edson Fachin, o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), é necessária lei complementar para tratar dos aspectos regulatórios do sistema financeiro.

O ministro destacou que o Poder Executivo, em diversas ocasiões, ao propor alterações no Decreto-Lei 73/1966, que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei complementar. “Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, afirmou.

Proteção social

O DPVAT foi instituído pela Lei 6.194/1974 para oferecer coberturas para danos por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, o seguro garante indenização de R$ 13,5 mil, valor que pode ser alcançado também em caso de invalidez permanente, e reembolso de despesas médicas de até R$ 2,7 mil.

PR/CR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=433403, 20.12.2019

Descartáveis de plástico passam a ser proibidos na cidade de São Paulo

Copos de plástico, pratos, talheres e até agitadores de bebida, aquele para mexer o cafezinho. Todos esses itens passam a ser proibidos na cidade de São Paulo.

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou nessa segunda feira (13), o projeto de lei que proíbe o uso de descartáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. A lei definiu um prazo que vai até o dia primeiro de janeiro do ano que vem, 2021, para que o comércio se adapte. No lugar do plástico, os estabelecimentos devem adotar material biodegradável ou reutilizável.

Segundo o vereador Xexeu Tripoli, do PV, autor do projeto que deu origem à lei, 16% de todo o lixo produzido em São Paulo é plástico. Ele acredita que os descartáveis são a maior parte desse volume.

Questionada, a prefeitura informou que também vai se adaptar à nova regra e deixar de usar materiais descartáveis nos prédios públicos.

Mas a medida não agradou a indústria. Em nota, a Abiplast, Associação Brasileira da Indústria do Plástico, disse que a regra traz insegurança jurídica para o setor, vai ter impacto nos investimentos e na geração de empregos e sugere que ao invés de proibição, o uso dos plásticos seja regulamentado.

Mas com a lei em vigor, quem deixar de cumprir, vai ser notificado e em caso de reincidência, multado. Se persistir, a empresa pode ser fechada. O valor da multa ainda será estabelecido com a regulamentação da lei. Em junho do ano passado, uma lei proibiu os canudinhos de plástico em todo o estado.

Fonte: http://radioagencianacional.ebc.com.br/meio-ambiente/audio/2020-01/descartaveis-passam-ser-proibidos-na-capital-paulista

Entra em vigor a lei de Abuso de Autoridade. Veja medidas cabíveis.

Com vigência iniciada em janeiro, entenda os principais pontos da nova lei.

A Lei n° 4.898/65, conhecida como Lei de abuso de autoridade, foi criada com o intuito de conter excessos cometidos por servidores públicos.

Mas pela necessidade de atualização, a Lei n° 13.869/19, que entrou em vigor neste mês, tipifica várias condutas como abuso de autoridade, veja os principais pontos.

Qual é a importância da Lei de abuso de autoridade?

A Lei de abuso de autoridade tem a função de conter excessos praticados pelos agentes que exercem funções públicas, ao descrever as condutas vedadas e a aplicação de penalidades mais graves, como perda do cargo, já que o servidor público não pode agir por conta própria e precisa seguir as leis que regem seus atos, além de obedecer aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quais são as ações consideradas abuso de autoridade?

Para ser considerado abuso de autoridade, é preciso que a conduta seja praticada com o objetivo de prejudicar alguém, prejudicar o andamento do processo, beneficiar a si próprio, a terceiro ou que seja motivado por uma satisfação pessoal. Entre os atos vedados, podemos destacar:

– Violar as prerrogativas do advogado previstos em lei;
– Invadir ou entrar em imóvel sem autorização do ocupante, sem determinação judicial ou fora das condições estipuladas por lei, por exemplo, flagrante delito e prestar socorro;
– Decretar condução coercitiva de investigado ou testemunha sem intimação para comparecer em juízo;
– Grampear ou realizar escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem a autorização do juiz ou com motivação não autorizada na legislação;
– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela, ou adolescente junto com adultos;
– Divulgar gravação ou trecho dela sem relação com a prova a ser produzida, ferindo a honra ou expondo a intimidade do acusado ou investigado;
– Manter preso em desconformidade com a norma ou deixar de soltar ou substituir medida preventiva por medida cautelar quando a legislação autorizar;
– Continuar interrogando o suspeito que escolheu permanecer calado ou que tenha pedido a assistência de um advogado sem que o profissional esteja presente;
– Constranger a pessoa presa, por meio de violência, grave ameaça ou diminuição de sua capacidade de resistir a produzir prova contra a si mesmo ou terceiro.

Quais são as prerrogativas do Advogado protegidas pela lei?

A lei tipificou como crime a violação às prerrogativas previstas nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, quais sejam: inviolabilidade do local de trabalho; inviolabilidade de comunicações relativas à profissão; comunicação pessoal e reservada com clientes; presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Dessa forma, é tipificado como crime com pena de três meses a um ano de prisão quando houver violação destas prerrogativas.

Quais são as autoridades que se enquadram na lei?

De acordo com o texto, todo agente público, até mesmo os temporários e não remunerados, da administração direta ou indireta, podem se enquadrar na Lei de abuso de autoridade, como por exemplo:

– integrantes do Poder Executivo: Presidente da República, governadores e prefeitos;
– integrantes do Poder Legislativo: deputados e senadores;
– integrantes do Poder Judiciário: juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores;
– integrantes do Ministério Público: promotores e procuradores;
– servidores públicos e militares;
– membros de tribunais e conselhos de conta: integrantes de TCEs e ministros do TCU;
– membros da administração pública temporários ou sem remuneração.

Quais são as punições previstas?

A lei prevê medidas administrativas, como o afastamento ou perda do cargo, medidas cíveis, como a indenização e , medidas penais, como penas restritivas de direito ou detenção.

De acordo com a lei, caso um indivíduo seja considerado inocente no âmbito criminal, não poderá ser condenado na esfera administrativa nem cível. Além disso, só perderá o cargo ou função quem reincidir no crime de abuso de autoridade.

Como o abuso de autoridade pode ser denunciado?

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o órgão responsável pela ação penal independente de impulso privada.

Será admitida ação privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

A ação privada subsidiária deve ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

Outras medidas podem ser também adotadas a depender da finalidade da ação, tais como:

– Mandado de Segurança, para fins de que alguma ordem seja efetivada no trâmite processual;
– Representação ao CNJ buscando apenas as penalidades administrativas;
– Ação cível quando couber alguma reparação ou indenização.

A Lei nº 4.898/65 já norteava uma série de ações de combate a esse tipo de delito, contudo, a Lei n° 13.869/19 veio para expandir os casos que configuram esse tipo de crime e tornar as penalidades mais rígidas.

Fonte: https://modeloinicial.com.br/artigos/210/entra-vigor-lei-abuso-autoridade-veja-medidas-cabiveis?utm_source=email%2Fusers_feed&utm_medium=email

Lei 13.977/20 – Sancionada lei Romeo Mion, que institui carteira nacional do autista

Com o documento, a população autista terá prioridade em atendimento em serviços públicos e privados.

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 9, a lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A norma foi batizada com o nome “Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador Marcos Mion.

A nova lei prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Lei Romeo Mion

A lei 13.977/20 foi originada pelo PL 2.573/19 , de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro passado. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que é autista e filho de Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

Bolsonaro anunciou no Twitter a sanção da lei com foto em que aparece ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Vetos

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o trecho que determinava que os cinemas seriam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.

Para justificar o veto, o presidente afirmou que a medida contraria o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da MP 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva.

Outro ponto vetado previa o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo, Estados e municípios regulamentassem a lei. A presidência entendeu que essa previsão viola o princípio da separação dos poderes.

Veja a íntegra da lei:

LEI Nº 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
Art. 2º A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.” (NR)
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………………………….
§ 2º (VETADO).” (NR)
“Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
§ 1º A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
§ 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
§ 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
§ 4º Até que seja implementado o disposto no caput deste artigo, os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão trabalhar em conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de documentos de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre o transtorno do espectro autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo o território nacional.”
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………
VII – o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.” (NR)
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Onyx Lorenzoni
Antonio Carlos Paiva Futuro

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI318126,41046-Sancionada+lei+Romeo+Mion+que+institui+carteira+nacional+do+autista

Projeto de lei que extingue o IPESP é aprovado

O texto contemplou as sugestões defendidas pela OAB, pela AASP e pelo IASP, e foi resultado de mais de dois anos de intensas negociações com o governo do Estado e a Alesp.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no último dia 13, com alterações, o projeto de lei do Executivo que altera a Carteira de Previdência dos Advogados, transferindo sua administração e responsabilidades para a Secretaria da Fazenda, e extinguindo o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp), responsável pela administração da previdência de advogados e funcionários de cartórios. O projeto de lei nº 123/2018 ainda não está convertido em lei; para tanto, depende da sanção do governador Marcio França, o que se espera venha a ocorrer nos próximos dias.

O texto aprovado resultou de negociações com a participação direta dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) com autoridades dos poderes Executivo e Legislativo.

A proposta submetida à Alesp é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das carteiras do Ipesp. As sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendavam a sua extinção, seja por falta de enquadramento no sistema legal em vigor, seja porque a mudança da lei estadual relativa à taxa judiciária (custas) suprimira uma fonte vital de recursos para essas carteiras, afetando seu equilíbrio atuarial..

O que muda

Entre as mudanças exigidas pela advocacia e aceitas pela Alesp está a redução da contribuição de 20% devida pelos aposentados. O valor dessa contribuição havia sido majorado por uma lei de 2009, que a fixara em 20%. Com o novo texto em vigor, passará a ser de 11%. Além disso, foi determinada a devolução das diferenças decorrentes do pagamento a maior, no período que houve a cobrança de 20%.

A partir da promulgação da futura lei, aposentados e pensionistas irão receber diretamente da Fazenda Estadual, acabando com a insegurança hoje existente quanto à manutenção dos pagamentos no futuro.

Para os que ainda não se aposentaram, o projeto aprovado prevê o levantamento do total dos valores já pagos por esses participantes, no prazo de 180 dia a contar da publicação da lei, com correção monetária pelo IPC-FIPE, sem incidência de qualquer deságio ou desconto; alternativamente, autoriza a portabilidade dos recursos restituídos para outros fundos de previdência privada.

Fonte: Núcleo de Comunicação AASP (com informações do Conjur e da OAB-SP) https://www.aasp.org.br/em-pauta/pl-aprovado-pela-assembleia/