Presidente da República publica Decreto que regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição

Foi publicado nesta terça-feira (06), no sítio da Presidência da República, o Decreto 9278/2018 que Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

O Decreto estabelece os procedimentos e os requisitos para a emissão de Carteira de Identidade dos Estados e do Distrito Federal.

A Carteira de identidade tem fé pública e validade em todo o território nacional.

O documento exigido para a expedição da Carteira de Identidade será somente a certidão de nascimento ou de casamento.

A emissão pela primeira vez da Carteira de Identidade é gratuita.

O Decreto traz inovações. O requerente poderá, mediante requerimento, incluir algumas informações na Carteira de Identidade como: Número de Identificação Social – NIS, o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Servidor Público – PASEP; número do Cartão Nacional de Saúde, número do Título de Eleitor, número da carteira de trabalho e Previdência Social, número da Carteira Nacional de habilitação, entre outros, observados os requisitos de comprovação.

Ainda, o requerente poderá, mediante requerimento por escrito, pedir a inclusão de Nome Social no documento sem que cause prejuízo ao nome do registro civil, que se encontrará no verso da Carteira de Identidade. Aquele poderá ser excluído por meio de requerimento, também escrito, do interessado.

A Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos e dispensará a representação dos documentos que nela tenham sido mencionados.

Peccicacco Advogados
Rosilene Ramos

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9278.htm