A isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem novas regras. Foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo no último dia 14 de dezembro resolução que altera gratuidade do ITCMD sobre as doações para instituições sem fins lucrativos com atuação nas áreas de preservação do Meio Ambiente, Direitos Humanos e Cultura.
Conforme as novas regras, tanto os certificados emitidos pelas secretarias temáticas quanto as declarações de isenção do ITCMD, que antes eram válidos por 12 meses, agora passarão a valer três anos.
Os certificados e declarações de isenção do ITCMD vigentes em 14 de dezembro deste ano tiveram seu prazo de validade automaticamente prorrogados para três anos, contados da data de sua concessão.
O pedido de renovação deve ser feito 90 dias antes do vencimento – o que garante a continuidade de sua validade até decisão final. As Resoluções se aplicam aos seguintes documentos: Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora dos Direitos Humanos (CEPDH); Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural (CRIC); e Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Mesmo durante o período de vigência desses documentos, as organizações devem manter o correto registro documental e contábil de suas atividades e demonstrações financeiras, que deverão ser apresentadas no momento do pedido de renovação e em eventual procedimento de fiscalização por parte da Secretaria da Fazenda.
Revista Consultor Jurídico
Fonte: tributario.net, 02.01.2020